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PPP 1 MPV45008 => MPV 450/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 450/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Cunha - PMDB/RJ 25/03/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 26; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 3, 4, 6, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23 e 24, e pela prejudicialidade das Emendas de nºs 18 e 20.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/03/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 26; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 3, 4, 6, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23 e 24, e pela prejudicialidade das Emendas de nºs 18 e 20.
Tramitação
Data Andamento
25/03/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 26; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 2, 3, 4, 6, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23 e 24, e pela prejudicialidade das Emendas de nºs 18 e 20.