| REQ 4404/2009 => PL 4798/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Desapensação | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4798/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 24/03/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a desapensação do Projeto de Lei n.º 4.798/2009, por se tratar de proposição versando sobre Código. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2009 | Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art.139 RICD), uma vez que o assunto tratado no PL 4798/09, sobre regras para a utilização sustentável das fontes de energias renováveis, não constitui tema que se revista da complexidade e abrangência necessárias para se caracterizar a tramitação na forma de projeto de código (§ 8º do art. 205 do RI). Encaminhe-se ao Requerente cópia da Decisão proferida na Questão de Ordem formulada pelo Deputado Walter Pinheiro na sessão plenária de 23/04/1997, sobre apreciação de matéria na forma de projeto de código. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 08 04 09 PAG 11994 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art.139 RICD), uma vez que o assunto tratado no PL 4798/09, sobre regras para a utilização sustentável das fontes de energias renováveis, não constitui tema que se revista da complexidade e abrangência necessárias para se caracterizar a tramitação na forma de projeto de código (§ 8º do art. 205 do RI). Encaminhe-se ao Requerente cópia da Decisão proferida na Questão de Ordem formulada pelo Deputado Walter Pinheiro na sessão plenária de 23/04/1997, sobre apreciação de matéria na forma de projeto de código. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 08 04 09 PAG 11994 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 4404 de 2009,pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que requer a desapensação do Projeto de Lei n.º 4.798/2009, por se tratar de proposição versando sobre Código. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art.139 RICD), uma vez que o assunto tratado no PL 4798/09, sobre regras para a utilização sustentável das fontes de energias renováveis, não constitui tema que se revista da complexidade e abrangência necessárias para se caracterizar a tramitação na forma de projeto de código (§ 8º do art. 205 do RI). Encaminhe-se ao Requerente cópia da Decisão proferida na Questão de Ordem formulada pelo Deputado Walter Pinheiro na sessão plenária de 23/04/1997, sobre apreciação de matéria na forma de projeto de código. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 08 04 09 PAG 11994 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4404/2009 => PL 4798/2009 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2009 | Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art.139 RICD), uma vez que o assunto tratado no PL 4798/09, sobre regras para a utilização sustentável das fontes de energias renováveis, não constitui tema que se revista da complexidade e abrangência necessárias para se caracterizar a tramitação na forma de projeto de código (§ 8º do art. 205 do RI). Encaminhe-se ao Requerente cópia da Decisão proferida na Questão de Ordem formulada pelo Deputado Walter Pinheiro na sessão plenária de 23/04/1997, sobre apreciação de matéria na forma de projeto de código. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 08 04 09 PAG 11994 COL 02. |
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