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PL 4798/2009
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 630/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 05/03/2009
Ementa
Institui o Código Brasileiro de Sustentabilidade Energética.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/03/2009 Apense-se à(ao) PL-630/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
18/03/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-630/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20/03/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/03/09 PÁG 8827 COL 02.
20/03/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 630, de
Recebimento pela PL063003.
24/03/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4404 de 2009,pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que requer a desapensação do Projeto de Lei n.º 4.798/2009, por se tratar de proposição versando sobre Código.
07/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 4404/09, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art.139 RICD), uma vez que o assunto tratado no PL 4798/09, sobre regras para a utilização sustentável das fontes de energias renováveis, não constitui tema que se revista da complexidade e abrangência necessárias para se caracterizar a tramitação na forma de projeto de código (§ 8º do art. 205 do RI).
Encaminhe-se ao Requerente cópia da Decisão proferida na Questão de Ordem formulada pelo Deputado Walter Pinheiro na sessão plenária de 23/04/1997, sobre apreciação de matéria na forma de projeto de código. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 08 04 09 PAG 11994 COL 02.
14/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1/2011 => PL-7404/2010por não se tratar de matéria sujeita ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.