| PDC 1378/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Luciana Genro - PSOL/RS | 03/03/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 446, de 2008. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Revoga os efeitos da aplicação da Medida Provisória que permitiu a renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência social (CEBAS), para inúmeras entidades irregulares ou com pedidos indeferidos. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Disciplinamento, relação jurídica, revogação, efeito, aplicação, Medida Provisória, pedido, renovação, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), entidade filantrópica, entidade beneficente, terceiro setor, irregularidade, isenção, contribuição previdencária. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2009 | Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 446, de 2008, foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 10 de fevereiro de 2009. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.378 e 1.379, ambos de 2009, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. DCD de 06/05/09 PÁG 17094 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 16 05 09 PAG 19978 COL 02. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PDC 1378/2009 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PDC 1379/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/03/2009 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pela Deputada Luciana Genro (PSOL-RS). | ||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| • | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PDC-1379/2009. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2009 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/03/09 PÁG 7655 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 446, de 2008, foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 10 de fevereiro de 2009. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.378 e 1.379, ambos de 2009, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. DCD de 06/05/09 PÁG 17094 COL 02. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 06/05/2009) | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 16 05 09 PAG 19978 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PDC 1378/2009 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2009 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| 05/05/2009 | Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 446, de 2008, foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 10 de fevereiro de 2009. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.378 e 1.379, ambos de 2009, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. DCD de 06/05/09 PÁG 17094 COL 02. |
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