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TVR 1186/2009
Autorização - Rádio Comunitária - Dez anos
Situação:
Transformada no PDC 1531/2009
Origem: MSC 103/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 25/02/2009
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 281, de 10 de março de 2006, que autoriza a Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
Indexação
Rádio comunitária, Elói Mendes, (MG).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
26/02/2009 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no PDC 1531/2009.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/02/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do TVR 1186/2009, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 281, de 10 de março de 2006, que autoriza a Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais."
26/02/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09/03/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MSC-103/2009.
11/03/2009 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
01/04/2009 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator, Dep. Lindomar Garçon (PV-RO)
08/04/2009 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCTCI, pelo Dep. Lindomar Garçon
Parecer do Relator, Dep. Lindomar Garçon (PV-RO), pela aprovação.
22/04/2009 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:30
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
23/04/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do PDC 1531/2009, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que "aprova o ato que autoriza a Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais."
23/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no PDC 1531/2009.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
TVR 1186/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/02/2009 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

TVR 1186/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCTCI => TVR 1186/2009 Parecer do Relator 08/04/2009 Lindomar Garçon Parecer do Relator, Dep. Lindomar Garçon (PV-RO), pela aprovação.
PAR 1 CCTCI => TVR 1186/2009 Parecer de Comissão 22/04/2009 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Lindomar Garçon (PV-RO), pela aprovação.