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PAR 1 PEC51106 => PEC 511/2006
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 511/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. 17/02/2009
Ementa
Aprovada a Proposta de Redação do Vencido em Primeiro Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 511-B. de 2006, oferecida pelo Relator designado em reunião, Deputado Geraldo Pudim..
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade das emendas nºs 1 a 30 e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 511, de 2006; e das de nºs 560/2002, 35/2003, 155/2003, 158/2003, 213/2003, 219/2003, 261/2004, 264/2004, 305/2004, 322/2004, 323/2004, 328/2004, 331/2004, 336/2004, 368/2005, 371/2005, 384/2005, 400/2005, 420/2005, 431/2005, 477/2005, 491/2005, 514/2006, 518/2006, 532/2006, 54/2007, 111/2007, 118/2007, 156/2007 e 234/2008, apensadas, e das emendas de nºs 1 a 30, com Substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/02/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. (PEC51106)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC51106, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.
Tramitação
Data Andamento
17/02/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC51106, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.