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PL 5802/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 388/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - TIÃO VIANA - PT/AC 28/11/2001
Ementa
Altera o art. 57 da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece que os saneantes domissanitários deverão ser classificados segundo o risco que ofereçam à saúde, atribuindo-se a cada categoria um símbolo de perigo correspondente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/12/2001 Despacho à CDCMAM, CSSF e CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/11/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - TIÃO VIANA
27/12/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CDCMAM, CSSF e CCJR.
05/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CDCMAM
Publicação Inicial no DCD 27/02/02 PAG 3064 COL 01.
08/03/2002 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
14/03/2002 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Luciano Pizzatto
11/12/2002 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Devolvida sem Manifestação.
28/02/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designada Relatora, Dep. Janete Capiberibe
21/03/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Parecer da Relatora, Dep. Janete Capiberibe, pela aprovação.
02/04/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 10:
Vista ao Deputado César Medeiros.
04/04/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Prazo de vista encerrado.
06/08/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 10:
Aprovado por Unanimidade o Parecer
14/08/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encaminhado à CSSF.
15/08/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
21/08/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Maria Lucia
11/09/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Lucia, pela aprovação.
16/09/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Lucia
25/09/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Lucia, pela aprovação, com emenda.
08/10/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
15/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
14/06/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)
17/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com substitutivo.
30/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
05/06/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 06/06/06 PÁG 28542 COL 02 Letra A.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.