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PRL 1 PL518605 => PL 5186/2005
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5186/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Rocha - PR/BA 16/12/2008
Ementa
Parecer do Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 e dos de nºs  6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 1/2005, 2/2005, 3/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 7/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005; pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 (exceto na parte  que acresce o art. 46-B à Lei nº 9.615, de 1998), dos de nºs  6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005;  no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005;  dos de nºs 3.123, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 16/2005, 17/2005, 19/2005, 21/2005, 25/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005, com substitutivo; pela incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas de Plenário nºs 1/2005, 3/2005 e 7/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.750, de 2006 e 3.257, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 5/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 15/2005, 18/2005, 20/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 26/2005 e 27/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; e pela prejudicialidade da Emenda de Plenário 6/2005.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/12/2008 Comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências" (estabelece requisitos para caracterizar a entidade de prática desportiva como formadora de atleta "escolinhas"; normatiza o contrato de trabalho desportivo; dispõe sobre impedimentos à entidade que esteja em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias; define o direito de arena como a capacidade do clube de negociar a imagem coletiva dos jogos; e responsabiliza os dirigentes pela má gestão dos recursos financeiros. Revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 1998 e a Lei nº 6.354, de 1976) (PL518605)
Parecer do Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 e dos de nºs 6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 1/2005, 2/2005, 3/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 7/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005; pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 (exceto na parte que acresce o art. 46-B à Lei nº 9.615, de 1998), dos de nºs 6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; dos de nºs 3.123, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 16/2005, 17/2005, 19/2005, 21/2005, 25/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005, com substitutivo; pela incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas de Plenário nºs 1/2005, 3/2005 e 7/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.750, de 2006 e 3.257, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 5/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 15/2005, 18/2005, 20/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 26/2005 e 27/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; e pela prejudicialidade da Emenda de Plenário 6/2005.
Tramitação
Data Andamento
16/12/2008 Comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.186, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL518605, pelo Dep. José Rocha
Parecer do Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 e dos de nºs  6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 1/2005, 2/2005, 3/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 7/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005; pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005 (exceto na parte  que acresce o art. 46-B à Lei nº 9.615, de 1998), dos de nºs  6.750, de 2006; 3.123, de 2008; 3.257, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados; e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 5/2005, 6/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005;  no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.186, de 2005;  dos de nºs 3.123, de 2008 e 4.316, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 2/2005, 4/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 16/2005, 17/2005, 19/2005, 21/2005, 25/2005, 28/2005 e 29/2005, apresentadas ao PL 5.186, de 2005, com substitutivo; pela incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas de Plenário nºs 1/2005, 3/2005 e 7/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.750, de 2006 e 3.257, de 2008, apensados, e das emendas de Plenário nºs 5/2005, 8/2005, 9/2005, 10/2005, 15/2005, 18/2005, 20/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 26/2005 e 27/2005, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.186, de 2005; e pela prejudicialidade da Emenda de Plenário 6/2005.