| PPP 1 MPV44808 => MPV 448/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 448/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Matos - PMDB/SC | 16/12/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Matos (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8, 9 e 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs. 1 a 5, 7 e 10 a 13; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 14. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Matos (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8, 9 e 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs. 1 a 5, 7 e 10 a 13; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 14. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Matos (PMDB-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8, 9 e 14; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs. 1 a 5, 7 e 10 a 13; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 6, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 14. | |||||||||||||||