| REQ 147/2008 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Carlos Araújo - PR/BA | 11/12/2008 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer o envio de expediente ao Presidente do DENATRAN, solicitando esclarecimentos sobre as novas regras estabelecidas pela Portaria nº 272, de 2007, do DENATRAN, que regula a fabricação e instalação de lacres para placas de veículos, bem como sobre a proibição do uso de faróis de xenômio, e que estes assuntos sejam incluídos na pauta de discussão da próxima reunião dessa Comissão, sem prejuízo da realização de audiência pública na próxima Sessão Legislativa. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 22/05/2013 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Arquivada |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/12/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 147/2008 CDC, pelo Dep. José Carlos Araújo, que " Requer o envio de expediente ao Presidente do DENATRAN, solicitando esclarecimentos sobre as novas regras estabelecidas pela Portaria nº 272, de 2007, do DENATRAN, que regula a fabricação e instalação de lacres para placas de veículos, bem como sobre a proibição do uso de faróis de xenômio, e que estes assuntos sejam incluídos na pauta de discussão da próxima reunião dessa Comissão, sem prejuízo da realização de audiência pública na próxima Sessão Legislativa. " |
||||||||||||||||||||
| 22/05/2013 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||