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PRL 1 CFT => PL 473/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 473/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Devanir Ribeiro - PT/SP 10/12/2008
Ementa
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT.
Tramitação
Data Andamento
10/12/2008 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Devanir Ribeiro
Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT.