| PRL 1 CFT => PL 473/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 473/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Devanir Ribeiro - PT/SP | 10/12/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2008 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2008 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Devanir Ribeiro | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 2.308/03, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comisssão de Defesa do Consuidor, com emendas, e pela rejeição do PL nº 2.308/03, apensado e das emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, apresentadas na CFT. | |||||||||||||||