| PSS 1 PLP18404 => PLP 184/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 184/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sandro Mabel - PR/GO | 10/12/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/12/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 184, de 2004, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO e dá outras providências". (PLP18404) Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/12/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 PLP18404, pelo Dep. Sandro Mabel | |||||||||||||||
| • | Parecer ao Substitutivo do Senado proferido pelo Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||