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PSS 3 MPV44108 => MPV 441/2008
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 441/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Castro - PMDB/PI 09/12/2008
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2008 Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que tr (MPV44108)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22.
Tramitação
Data Andamento
09/12/2008 Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV44108, pelo Dep. Marcelo Castro
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22.