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PL 4414/2008
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3996/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - PMDB/MT 02/12/2008
Ementa
Dispõe sobre o cadastro nacional de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing.
Explicação da Ementa
Cria o Cadastro Nacional para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing das operadoras de telefonia fixa e móvel.
Indexação
Criação, cadastro nacional, bloqueio, recebimento, ligação telefônica, telemarketing, concessionária, telefonia, proibição, ligação, usuário, exclusão, entidade filantrópica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/12/2008 Apense-se à(ao) PL-3996/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
11/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3996/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17/12/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/12/08 PÁG 60324 COL 02.
18/12/2008 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
08/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 144/2011, pelo Dep. Carlos Bezerra, que solicita o desarquivamento de proposição.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-144/2011.
06/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3996/2008
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
19/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
03/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 741/2015, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:
PL 3360/2008
PL 3500/2008
PL 3619/2008
PL 3635/2008
PL 3804/2008
PL 3844/2008
PL 4029/2008
PL 4294/2008
PL 4414/2008
".
05/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-741/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
13/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 371/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:".
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-466/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-371/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4414/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/12/2008 Apense-se à(ao) PL-3996/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 4414/2008    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 4414/2008 Substitutivo 25/11/2014 Alceu Moreira Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 2 CCJC => PL 4414/2008 Substitutivo 19/12/2014 Alceu Moreira O Congresso nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 3 CCJC => PL 4414/2008 Substitutivo 21/05/2015 Alceu Moreira Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 4 CCJC => PL 4414/2008 Substitutivo 19/08/2015 Alceu Moreira SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 4.414, DE 2008
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cadastro nacional de bloqueio de recebimento de ligações publicitárias.  
SBT-A 1 CCJC => PL 4414/2008 Substitutivo adotado pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 4414/2008.
PL 4414/2008    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 144/2011 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 08/02/2011 Carlos Bezerra Requer o desarquivamento de proposições.
REQ 741/2015 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 03/03/2015 Carlos Bezerra Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:
PL 3360/2008
PL 3500/2008
PL 3619/2008
PL 3635/2008
PL 3804/2008
PL 3844/2008
PL 4029/2008
PL 4294/2008
PL 4414/2008
REQ 371/2019 => PL 3619/2008 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 13/02/2019 Carlos Bezerra Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria: