| REQ 3659/2008 => PL 3096/2000 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 3096/2000 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 25/11/2008 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer revisão de despacho, dado ao PL nº 3096 de 2000, que "Dispensa do pagamento de taxa, o cidadão desempregado, para inscrição a Concurso Público", no sentido de que seja incluída a CFT, nos termos do art. 32, inciso X, alíneas g, h e l, do Regimento Interno, conforme solicitação do Deputado Roberto Magalhães. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 08/12/2008 | Defiro. Revejo o despacho originalmente aposto ao PL nº 3096/2000, para o fim de incluir a Comissão de Finanças e Tributação - CFT como competente para se pronunciar sobre o mérito e adequação financeiro-orçamentária. Publique-se. Oficie-se.(NOVO DESPACHO DO PL Nº 3096/2000: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, de Finanças e Tributação - CFT [mérito e art. 54 do RICD] e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC [art. 54 do RICD]. Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões [art. 24, II, do RICD]. Regime de tramitação: ordinário.) . DCD de 09/12/08 PÁG 56684 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 08/12/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo o despacho originalmente aposto ao PL nº 3096/2000, para o fim de incluir a Comissão de Finanças e Tributação - CFT como competente para se pronunciar sobre o mérito e adequação financeiro-orçamentária. Publique-se. Oficie-se.(NOVO DESPACHO DO PL Nº 3096/2000: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, de Finanças e Tributação - CFT [mérito e art. 54 do RICD] e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC [art. 54 do RICD]. Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões [art. 24, II, do RICD]. Regime de tramitação: ordinário.) . DCD de 09/12/08 PÁG 56684 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 25/11/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 3659 de 2008, que requer revisão de despacho, dado ao PL nº 3096 de 2000, que "Dispensa do pagamento de taxa, o cidadão desempregado, para inscrição a Concurso Público", no sentido de que seja incluída a CFT, nos termos do art. 32, inciso X, alíneas g, h e l, do Regimento Interno, conforme solicitação do Deputado Roberto Magalhães. | |||||||||||||||||||||||
| 08/12/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo o despacho originalmente aposto ao PL nº 3096/2000, para o fim de incluir a Comissão de Finanças e Tributação - CFT como competente para se pronunciar sobre o mérito e adequação financeiro-orçamentária. Publique-se. Oficie-se.(NOVO DESPACHO DO PL Nº 3096/2000: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, de Finanças e Tributação - CFT [mérito e art. 54 do RICD] e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC [art. 54 do RICD]. Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões [art. 24, II, do RICD]. Regime de tramitação: ordinário.) . DCD de 09/12/08 PÁG 56684 COL 01. |
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