| PPP 1 MPV44408 => MPV 444/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 444/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jô Moraes - PCdoB/MG | 18/11/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs. 1 a 3, pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs. 1 a 3, pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs. 1 a 3, pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 4; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3. | |||||||||||||||