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PRL 3 CCJC => PL 3981/2000
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3981/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Regis de Oliveira - PSC/SP 12/11/2008
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1901/1999, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 4343/2004, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4790/1998 e do PL 4340/2004, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 4602/1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1901/1999, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 4343/2004, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4790/1998 e do PL 4340/2004, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 4602/1998.
Tramitação
Data Andamento
12/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1901/1999, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 4343/2004, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 4548/1998 e do PL 4602/1998, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4790/1998 e do PL 4340/2004, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 4602/1998.