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PL 5822/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Max Rosenmann - PMDB/PR 04/12/2001
Ementa
Altera o § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar eficácia liberatória ao recibo de quitação de verbas rescisórias homologado por entidade sindical.
Explicação da Ementa
Alterando o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eficácia, liberação, recibo de quitação, direitos, rescisão, contrato de trabalho, assistência, sindicato, categoria profissional, trabalhador.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/03/2002 Despacho à CTASP e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 5822/2001, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 08 12 04 PAG 53375 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Max Rosenmann
04/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CTASP e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
12/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 06/03/02 PAG 6003 COL 02.
12/03/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
18/04/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Jair Bolsonaro
19/04/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
29/04/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
23/05/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
04/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
10/04/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
15/04/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Pedro Corrêa
16/04/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
29/04/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
13/04/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Pedro Corrêa
Parecer do Relator, Dep. Pedro Corrêa, pela aprovação.
26/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Vista conjunta aos Deputados Carlos Alberto Leréia e Daniel Almeida.
27/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução de Vista (Dep. Carlos Alberto Leréia e Dep. Daniel Almeida).
16/06/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Rejeitado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Daniel Almeida e Carlos Alberto Leréia
Designado Relator do Vencedor, Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO)
Parecer Vencedor, Dep. Carlos Alberto Leréia, pela rejeição.
Aprovado por Unanimidade o Parecer Vencedor, apresentaram votos em separado os Deputados Daniel Almeida e Carlos Alberto Leréia. O parecer do Deputado Pedro Corrêa passou a constituir voto em separado.
09/08/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 10/08/04, PAG 34112 COL 02, Letra A.
12/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos temos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões).
DCD 13/11/2004 PÁG 49003 COL 01
23/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
02/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 5822/2001, nos termos do Artigo 133 do RI.
DCD 08 12 04 PAG 53375 COL 01.
31/01/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 20/05 - CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5822/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/03/2002 Despacho à CTASP e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
PL 5822/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
VTS 3 CTASP => PL 5822/2001 Voto em Separado 13/04/2004 Pedro Corrêa Parecer do Relator, Dep. Pedro Corrêa, pela aprovação.
VTS 1 CTASP => PL 5822/2001 Voto em Separado 02/06/2004 Daniel Almeida "Altera o § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar eficácia liberatória ao recibo de quitação de verbas rescisórias homologado por entidade sindical."
PAR 1 CTASP => PL 5822/2001 Parecer de Comissão 16/06/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço P Aprovado por Unanimidade o Parecer Vencedor, apresentaram votos em separado os Deputados Daniel Almeida e Carlos Alberto Leréia. O parecer do Deputado Pedro Corrêa passou a constituir voto em separado..
Parecer Vencedor, Dep. Carlos Alberto Leréia, pela rejeição.
PRV 1 CTASP => PL 5822/2001 Parecer Vencedor 16/06/2004 Carlos Alberto Leréia Parecer Vencedor, Dep. Carlos Alberto Leréia, pela rejeição.
VTS 2 CTASP => PL 5822/2001 Voto em Separado 16/06/2004 Carlos Alberto Leréia Altera o § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar eficácia liberatória ao recibo de quitação de verbas rescisórias homologado por entidade sindical.