| REQ 3299/2008 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2741/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Dr. Nechar - PV/SP | 29/10/2008 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor no despacho de tramitação do Projeto de Lei nº 2.741/03. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 2.741/03 para determinar a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor como competente para se pronunciar quanto à matéria. Esclareço, por oportuno, para efeito do art. 191 do RICD, que a manifestação da Comissão de Comissão de Viação e Transportes tem precedência sobre a da Comissão de Defesa do Consumidor. Novo Despacho: CDC, CDEIC, CVT, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se." . DCD de 18/11/08 PÁG 51987 COL 01 |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 2.741/03 para determinar a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor como competente para se pronunciar quanto à matéria. Esclareço, por oportuno, para efeito do art. 191 do RICD, que a manifestação da Comissão de Comissão de Viação e Transportes tem precedência sobre a da Comissão de Defesa do Consumidor. Novo Despacho: CDC, CDEIC, CVT, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se." . DCD de 18/11/08 PÁG 51987 COL 01 |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento nº 3299/2008,pelo Deputado Dr. Nechar (PV-SP),que Requer a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor no despacho de tramitação do Projeto de Lei nº 2.741/03. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 2.741/03 para determinar a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor como competente para se pronunciar quanto à matéria. Esclareço, por oportuno, para efeito do art. 191 do RICD, que a manifestação da Comissão de Comissão de Viação e Transportes tem precedência sobre a da Comissão de Defesa do Consumidor. Novo Despacho: CDC, CDEIC, CVT, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se." . DCD de 18/11/08 PÁG 51987 COL 01 |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3299/2008 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/11/2008 | Defiro. Revejo o despacho inicial dado ao PL 2.741/03 para determinar a inclusão da Comissão de Defesa do Consumidor como competente para se pronunciar quanto à matéria. Esclareço, por oportuno, para efeito do art. 191 do RICD, que a manifestação da Comissão de Comissão de Viação e Transportes tem precedência sobre a da Comissão de Defesa do Consumidor. Novo Despacho: CDC, CDEIC, CVT, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se." . DCD de 18/11/08 PÁG 51987 COL 01 |
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