| REQ 136/2008 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Eduardo da Fonte - PP/PE | 29/10/2008 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer seja realizada reunião de audiência pública nesta Comissão para discutir o Acórdão n.° 2210/2008 - Plenário - no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que: 1) ajuste a metodologia atual de reajuste tarifário presente no contrato de concessão da Companhia Energética de Pernambuco (CELPE); 2) avalie o impacto, no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, da metodologia utilizada nos reajustes desde o início da concessão; e 3) estenda os ajustes metodológicos que vierem a ser feitos às demais empresas concessionárias de energia elétrica do país. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 05/11/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 29/10/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 136/2008 CDC, pelo Dep. Eduardo da Fonte, que "requer seja realizada reunião de audiência pública nesta Comissão para discutir o Acórdão n.° 2210/2008 - Plenário - no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que: 1) ajuste a metodologia atual de reajuste tarifário presente no contrato de concessão da Companhia Energética de Pernambuco (CELPE); 2) avalie o impacto, no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, da metodologia utilizada nos reajustes desde o início da concessão; e 3) estenda os ajustes metodológicos que vierem a ser feitos às demais empresas concessionárias de energia elétrica do país." | ||||||||||||||||||||
| 05/11/2008 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||