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EMC 3/2008 CAPADR => PL 4006/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4006/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wandenkolk Gonçalves - PSDB/PA 21/10/2008
Ementa
Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Aditiva, acrescentando-se ao projeto o seguinte artigo 6º: "Art. 6º O art. 19, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - § 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas ou exóticas, inclusive dendê, teca, eucalipto e cacau, destinadas à exploração econômica, atendidos o Zoneamento Ecológico e Econômico - ZEE do Estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/10/2008 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2008 CAPADR, pelo Dep. Wandenkolk Gonçalves
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/10/2008 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 3/2008 CAPADR, pelo Dep. Wandenkolk Gonçalves