| PPP 1 MPV43608 => MPV 436/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 436/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair Cunha - PT/MG | 14/10/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Término da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 51; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n°s 11 e 22, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/10/2008 | Plenário (PLEN) Término da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 51; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n°s 11 e 22, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/10/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Término da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 51; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de n°s 11 e 22, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||