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PPP 1 MPV43508 => MPV 435/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 435/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Eugênio - PT/PE 02/09/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 e 7; pela falta de técnica legislativa da Emenda de nº 5; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/09/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 e 7; pela falta de técnica legislativa da Emenda de nº 5; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Tramitação
Data Andamento
02/09/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 e 7; pela falta de técnica legislativa da Emenda de nº 5; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 7; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.