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EMC 23/2008 CSSF => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 21/08/2008
Ementa
O artigo 41, do Projeto em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"art. 41 - A contratação de seguro será sempre precedida de proposta escrita, que deverá conter os elementos essenciais do interesse a ser garantido para dimensionamento do risco a ser assumido pela seguradora.

Parágrafo único - A apresentação de proposta de seguro à Sociedade Seguradora deverá conter a assinatura do proponente ou representante legal e sempre será apresentada por corretor de seguros devidamente habilitado, se a proposta for realizada por meio eletrônico, após a sua transmissão, o corretor de seguros deverá recolher assinatura do segurado."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/08/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/08/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá