| EMC 23/2008 CSSF => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 21/08/2008 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| O artigo 41, do Projeto em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. 41 - A contratação de seguro será sempre precedida de proposta escrita, que deverá conter os elementos essenciais do interesse a ser garantido para dimensionamento do risco a ser assumido pela seguradora. Parágrafo único - A apresentação de proposta de seguro à Sociedade Seguradora deverá conter a assinatura do proponente ou representante legal e sempre será apresentada por corretor de seguros devidamente habilitado, se a proposta for realizada por meio eletrônico, após a sua transmissão, o corretor de seguros deverá recolher assinatura do segurado." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 21/08/2008 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 21/08/2008 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 23/2008 CSSF, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||