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PSS 1 MPV42708 => MPV 427/2008
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 427/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaime Martins - PR/MG 20/08/2008
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 6 a 8; pela aprovação parcial da Emenda do Senado Federal de nº 3; e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 4 e 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/08/2008 Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências. (MPV42708)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 6 a 8; pela aprovação parcial da Emenda do Senado Federal de nº 3; e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 4 e 5.
Tramitação
Data Andamento
20/08/2008 Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973,
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV42708, pelo Dep. Jaime Martins
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 6 a 8; pela aprovação parcial da Emenda do Senado Federal de nº 3; e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 4 e 5.