| ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 1636/2007 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CDEIC => PL 1636/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Guilherme Campos - DEM/SP | 14/08/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Art. 3º o Art. 13 da Lei n.º 9.537, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações de praticagem ou em empresas de praticagem, ou contratados ou empregados por empresas de navegação, empresas operadoras de terminais portuários ou administrações portuárias. (...) § 5º É facultada a existência de mais de uma empresa ou associação de praticagem atuando nas zonas de praticagem determinadas pela autoridade marítima." |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/08/2008 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 1 CDEIC, pelo Dep. Guilherme Campos |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/08/2008 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 1 CDEIC, pelo Dep. Guilherme Campos | |||||||||||||||