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ESB 1 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 1636/2007
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CDEIC => PL 1636/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Campos - DEM/SP 14/08/2008
Ementa
Art. 3º o Art. 13 da Lei n.º 9.537, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações de praticagem ou em empresas de praticagem, ou contratados ou empregados por empresas de navegação, empresas operadoras de terminais portuários ou administrações portuárias.
(...)
§ 5º É facultada a existência de mais de uma empresa ou associação de praticagem atuando nas zonas de praticagem determinadas pela autoridade marítima."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/08/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 1 CDEIC, pelo Dep. Guilherme Campos
Tramitação
Data Andamento
14/08/2008 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo, ESB 1 CDEIC, pelo Dep. Guilherme Campos