| PPP 1 MPV43408 => MPV 434/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 434/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcondes Gadelha - PSB/PB | 12/08/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 30 a 32 e 46; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 29, 33 a 45, 47 e 48; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 48. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/08/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 30 a 32 e 46; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 29, 33 a 45, 47 e 48; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 48. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/08/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 30 a 32 e 46; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 29, 33 a 45, 47 e 48; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 48. | |||||||||||||||