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PPP 1 MPV43308 => MPV 433/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 433/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 06/08/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/08/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
06/08/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.