| PPP 1 MPV43308 => MPV 433/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 433/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 06/08/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/08/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/08/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3 a 11, 13, 15 a 18, 20 a 24 e 26 a 28; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 19; pela injuridicidade da Emenda de nº 25; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 17, 19, 21 e 25; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 4 a 11, 13, 15, 16, 18, 20, 22 a 24 e 26 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||