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REC 196/2008 => PL 2842/2008
Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2842/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Rollemberg - PSB/DF 15/07/2008
Ementa
RECORRER da Vossa decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2008 Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
Renumere-se como Requerimento.
Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.

DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso nº 196/2008, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg, que recorre da decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves.
17/07/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
Renumere-se como Requerimento.
Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.

DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01.
18/07/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
O REC 196/08 foi recebido como requerimento e renumerado como REQ 3038/08.
04/09/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 196/2008 => PL 2842/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/07/2008 Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento.
Renumere-se como Requerimento.
Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.

DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01.