| REC 196/2008 => PL 2842/2008 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2842/2008 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Rodrigo Rollemberg - PSB/DF | 15/07/2008 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| RECORRER da Vossa decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/07/2008 | Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento. Renumere-se como Requerimento. Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 15/07/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso nº 196/2008, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg, que recorre da decisão que determinou o apensamento do PL 2.842/2008, de minha autoria, ao PL 2.142/2007, de autoria do Exmo Deputado Juvenil Alves. | |||||||||||||||||||||||||
| 17/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento. Renumere-se como Requerimento. Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01. |
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| 18/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | O REC 196/08 foi recebido como requerimento e renumerado como REQ 3038/08. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivamento do presente recurso em razão da prejudicialidade do PL 2842/08 e do PL 2142/07. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 196/2008 => PL 2842/2008 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/07/2008 | Recebo como requerimento de desapensação, visto que a tramitação conjunta foi determinada no momento da distribuição da matéria, sendo certo que o recurso previsto no art. 142, inciso I, do Regimento Interno, só se admite contra decisão provocada por requerimento. Renumere-se como Requerimento. Mantenho o despacho inicial que ordenou a tramitação conjunta, por considerar que as matérias constantes das Proposições são de fato conexas, estando correta a distribuição por dependência, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/07/08 PÁG 33856 COL 01. |
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