| PPR 1 MPV43108 => MPV 431/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 431/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Magela - PT/DF | 15/07/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 212, 213, 215 a 232, 235 a 239, 245, 248 a 250, 257, 259 e 260; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 210 a 232, 234 a 245, 248 a 250 e 257 a 260; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208 a 211, 214, 233, 234, 240 a 244, 246, 247, 251 a 256 e 258; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208, 209, 233, 246, 247 e 251 a 256; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 8, 13, 14, 78, 81 a 98, 100 a 139, 141 a 174, 215, 216, 219 a 221, 227, 236 e 238; na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12, 15 a 77, 79, 80, 99, 140, 175 a 214, 217, 218, 222 a 226, 228 a 235, 237 e 239 a 260. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/07/2008 | Plenário (PLEN) Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 212, 213, 215 a 232, 235 a 239, 245, 248 a 250, 257, 259 e 260; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 210 a 232, 234 a 245, 248 a 250 e 257 a 260; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208 a 211, 214, 233, 234, 240 a 244, 246, 247, 251 a 256 e 258; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208, 209, 233, 246, 247 e 251 a 256; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 8, 13, 14, 78, 81 a 98, 100 a 139, 141 a 174, 215, 216, 219 a 221, 227, 236 e 238; na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12, 15 a 77, 79, 80, 99, 140, 175 a 214, 217, 218, 222 a 226, 228 a 235, 237 e 239 a 260. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/07/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário pelo Relator, Dep. Magela (PT-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 212, 213, 215 a 232, 235 a 239, 245, 248 a 250, 257, 259 e 260; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 6 a 11, 13, 14, 16 a 19, 21, 24 a 32, 35, 36, 43 a 139, 141 a 175, 201 a 207, 210 a 232, 234 a 245, 248 a 250 e 257 a 260; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208 a 211, 214, 233, 234, 240 a 244, 246, 247, 251 a 256 e 258; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 3, 5, 12, 15, 20, 22, 23, 33, 34, 37 a 42, 140, 176 a 200, 208, 209, 233, 246, 247 e 251 a 256; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 8, 13, 14, 78, 81 a 98, 100 a 139, 141 a 174, 215, 216, 219 a 221, 227, 236 e 238; na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 9 a 12, 15 a 77, 79, 80, 99, 140, 175 a 214, 217, 218, 222 a 226, 228 a 235, 237 e 239 a 260. | |||||||||||||||