| PPP 1 MPV42908 => MPV 429/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 429/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Edmilson Valentim - PCdoB/RJ | 08/07/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/07/2008 | Plenário (PLEN) Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/07/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32. | |||||||||||||||