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PPP 1 MPV42908 => MPV 429/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 429/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edmilson Valentim - PCdoB/RJ 08/07/2008
Ementa
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2008 Plenário (PLEN)
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32.
Tramitação
Data Andamento
08/07/2008 Plenário (PLEN)
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5, 7 a 12, 14 a 17, 19 a 23, 25 a 28 e 30 a 32; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 4, 11, 12, 14, 15, 21 a 23, 25 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7 a 10, 16, 17, 19, 20, 27, 28 e 30 a 32.