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REQ 2981/2008 => PL 6690/2002
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 6690/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Campos - PSDB/GO 03/07/2008
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/07/2008 Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.



DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.
DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/07/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 2981/2008, pelo Dep. João Campos, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002."
08/07/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se.



DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01.