| REQ 2981/2008 => PL 6690/2002 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6690/2002 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| João Campos - PSDB/GO | 03/07/2008 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2008 | Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se. DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se. DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 2981/2008, pelo Dep. João Campos, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002." | |||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se. DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2981/2008 => PL 6690/2002 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2008 | Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário. DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se. DCD de 09/07/08 PÁG 31807 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||