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PPP 1 MPV42808 => MPV 428/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 428/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Otávio Germano - PP/RS 02/07/2008
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Otávio Germano (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 44, 46 a 69, 71 a 89 e 91 a 98; pela injuridicidade das Emendas de nºs 70 e 90; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 9, 10, 20, 21, 23, 30, 37, 43, 46, 53, 56, 74, 79, 81, 86, 88, 91, 96 e 98, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/07/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Otávio Germano (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 44, 46 a 69, 71 a 89 e 91 a 98; pela injuridicidade das Emendas de nºs 70 e 90; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 9, 10, 20, 21, 23, 30, 37, 43, 46, 53, 56, 74, 79, 81, 86, 88, 91, 96 e 98, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.
Tramitação
Data Andamento
02/07/2008 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Otávio Germano (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 44, 46 a 69, 71 a 89 e 91 a 98; pela injuridicidade das Emendas de nºs 70 e 90; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 9, 10, 20, 21, 23, 30, 37, 43, 46, 53, 56, 74, 79, 81, 86, 88, 91, 96 e 98, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.