| PPP 1 MPV42708 => MPV 427/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 427/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jaime Martins - PR/MG | 01/07/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/07/2008 | Plenário (PLEN) Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/07/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33. | |||||||||||||||