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PPP 1 MPV42708 => MPV 427/2008
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 427/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaime Martins - PR/MG 01/07/2008
Ementa
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2008 Plenário (PLEN)
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33.
Tramitação
Data Andamento
01/07/2008 Plenário (PLEN)
Finalização da leitura do Parecer em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15 a 24 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 4 a 9, 26 a 29 e 33; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 10 a 13, 15, 22 e 32, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 4 a 9, 16 a 21, 23, 24, 26 a 29 e 33.