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PRL 1 PL161096 => PL 1610/1996
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1610/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Valverde - PT/RO 01/07/2008
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/1996 da CME, da Emenda 2/1996 da CME, da Emenda 5/1996 da CME, da Emenda 1/1997 d CADR, da Emenda 2/1997 d CADR, da Emenda 1/1999 d CADR, da Emenda 2/1999 d CADR, da Emenda 3/1999 d CADR, da Emenda 4/1999 d CADR, da Emenda 5/1999 d CADR, da Emenda 6/1999 d CADR, da Emenda 7/1999 d CADR, da Emenda 1/2003 da CDC, da Emenda 2/2003 da CDC, da Emenda 3/2003 da CDC, da Emenda 4/2003 da CDC, da Emenda 1/2008 da PL161096, da Emenda 2/2008 da PL161096, da Emenda 3/2008 da PL161096, da Emenda 4/2008 da PL161096, da Emenda 7/2008 da PL161096, da Emenda 8/2008 da PL161096, da Emenda 9/2008 da PL161096, da Emenda 10/2008 da PL161096, da Emenda 11/2008 da PL161096, da Emenda 12/2008 da PL161096, da Emenda 13/2008 da PL161096, da Emenda 14/2008 da PL161096, da Emenda 15/2008 da PL161096, do PL 7099/2006, e do PL 7301/2006, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 3/1996 da CME, da Emenda 4/1996 da CME, da Emenda 5/2008 da PL161096, e da Emenda 6/2008 da PL161096.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal", e apensados (PL161096)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/1996 da CME, da Emenda 2/1996 da CME, da Emenda 5/1996 da CME, da Emenda 1/1997 d CADR, da Emenda 2/1997 d CADR, da Emenda 1/1999 d CADR, da Emenda 2/1999 d CADR, da Emenda 3/1999 d CADR, da Emenda 4/1999 d CADR, da Emenda 5/1999 d CADR, da Emenda 6/1999 d CADR, da Emenda 7/1999 d CADR, da Emenda 1/2003 da CDC, da Emenda 2/2003 da CDC, da Emenda 3/2003 da CDC, da Emenda 4/2003 da CDC, da Emenda 1/2008 da PL161096, da Emenda 2/2008 da PL161096, da Emenda 3/2008 da PL161096, da Emenda 4/2008 da PL161096, da Emenda 7/2008 da PL161096, da Emenda 8/2008 da PL161096, da Emenda 9/2008 da PL161096, da Emenda 10/2008 da PL161096, da Emenda 11/2008 da PL161096, da Emenda 12/2008 da PL161096, da Emenda 13/2008 da PL161096, da Emenda 14/2008 da PL161096, da Emenda 15/2008 da PL161096, do PL 7099/2006, e do PL 7301/2006, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 3/1996 da CME, da Emenda 4/1996 da CME, da Emenda 5/2008 da PL161096, e da Emenda 6/2008 da PL161096.
Tramitação
Data Andamento
01/07/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL161096, pelo Dep. Eduardo Valverde
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/1996 da CME, da Emenda 2/1996 da CME, da Emenda 5/1996 da CME, da Emenda 1/1997 d CADR, da Emenda 2/1997 d CADR, da Emenda 1/1999 d CADR, da Emenda 2/1999 d CADR, da Emenda 3/1999 d CADR, da Emenda 4/1999 d CADR, da Emenda 5/1999 d CADR, da Emenda 6/1999 d CADR, da Emenda 7/1999 d CADR, da Emenda 1/2003 da CDC, da Emenda 2/2003 da CDC, da Emenda 3/2003 da CDC, da Emenda 4/2003 da CDC, da Emenda 1/2008 da PL161096, da Emenda 2/2008 da PL161096, da Emenda 3/2008 da PL161096, da Emenda 4/2008 da PL161096, da Emenda 7/2008 da PL161096, da Emenda 8/2008 da PL161096, da Emenda 9/2008 da PL161096, da Emenda 10/2008 da PL161096, da Emenda 11/2008 da PL161096, da Emenda 12/2008 da PL161096, da Emenda 13/2008 da PL161096, da Emenda 14/2008 da PL161096, da Emenda 15/2008 da PL161096, do PL 7099/2006, e do PL 7301/2006, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 3/1996 da CME, da Emenda 4/1996 da CME, da Emenda 5/2008 da PL161096, e da Emenda 6/2008 da PL161096.