| PPP 1 MPV42608 => MPV 426/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 426/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laerte Bessa - PMDB/DF | 24/06/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial da Emenda de nº 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/06/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial da Emenda de nº 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/06/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial da Emenda de nº 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5 e 7 a 23. | |||||||||||||||