| PPP 1 MPV42508 => MPV 425/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 425/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair Cunha - PT/MG | 17/06/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5 a 8, 10, 11 e 13 a 16; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 9 e 12; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 9 e 12; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 10 e 11; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 5 a 8 e 13 a 16; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas a ela apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/06/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5 a 8, 10, 11 e 13 a 16; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 9 e 12; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 9 e 12; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 10 e 11; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 5 a 8 e 13 a 16; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas a ela apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/06/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5 a 8, 10, 11 e 13 a 16; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 9 e 12; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 9 e 12; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 4, 10 e 11; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 5 a 8 e 13 a 16; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas a ela apresentadas. | |||||||||||||||