Imprimir

PEC 264/2008
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 162/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Serafim - PSB/AM 12/06/2008
Ementa
Altera a redação dos arts. 14, § 2º e 143, caput, da Constituição Federal, tornando o serviço militar facultativo.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
13/10/2009
Deferido o REQ 5623/09 conforme despacho do seguinte teor: “Defiro, nos termos do art. 142, do Regimento Interno, configurada a hipótese tratada na Questão de Ordem n. 15, de 2003, vez que a matéria contida na PEC n. 264/2008 encontra-se albergada pelo parecer de admissibilidade da PEC n. 162/2007. Oficie-se. Publique-se”.

DCD de 14/10/09 PÁG 56515 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-686/2015.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 04/09/2008 -
Parecer do Relator, Dep. Bernardo Ariston (PMDB-RJ), pela admissibilidade.


Tramitação
Data Andamento
12/06/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Marcelo Serafim (PSB-AM).
16/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 264/08.
17/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20/06/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/06/08 PÁG 28464 COL 01.
20/06/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/07/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Bernardo Ariston (PMDB-RJ)
04/09/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Bernardo Ariston
Parecer do Relator, Dep. Bernardo Ariston (PMDB-RJ), pela admissibilidade.
01/10/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento 5623/ 2009,  pelo Deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que requer o apensamento de proposição 264/2008,  e da PEC 162/2007.
13/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o REQ 5623/09 conforme despacho do seguinte teor: “Defiro, nos termos do art. 142, do Regimento Interno, configurada a hipótese tratada na Questão de Ordem n. 15, de 2003, vez que a matéria contida na PEC n. 264/2008 encontra-se albergada pelo parecer de admissibilidade da PEC n. 162/2007. Oficie-se. Publique-se”.

DCD de 14/10/09 PÁG 56515 COL 01.
15/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 214/09 à CCJC soliicitando a devolução desta, em razão de apensação.
16/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
24/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-464/2011.
03/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-686/2015.
29/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1543/2015.