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MSC 318/2008 => MPV 433/2008
Mensagem
Situação:
Transformado em nova proposição
Acessória de:
MPV 433/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 11/06/2008
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 433 de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC 318/2008, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 433 de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008."
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/06/2008 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC 318/2008, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 433 de 2008, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008."