| REQ 92/2008 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ayrton Xerez - DEM/RJ | 03/06/2008 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| convida para Audiência Pública, nesta Comissão, do ilustríssimo senhor Doutor Ives Gandra Martins, para que, na condição de emérito jurista e um dos maiores tributaristas do nosso País, esclareça sobre a pretensa necessidade alegada pelo Poder Executivo na criação de novo tributo para suprir as necessidades da área de saúde, imposta pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que dispõe sobre a vinculação orçamentária nos repasses para a saúde pública, não obstante os constantes recordes de arrecadação registrados a cada mês. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 04/06/2008 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Rejeitado. Contra o voto do Deputado Dr. Pinotti. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/06/2008 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 92/2008 CFFC, pelo Dep. Ayrton Xerez, que "convida para Audiência Pública, nesta Comissão, do ilustríssimo senhor Doutor Ives Gandra Martins, para que, na condição de emérito jurista e um dos maiores tributaristas do nosso País, esclareça sobre a pretensa necessidade alegada pelo Poder Executivo na criação de novo tributo para suprir as necessidades da área de saúde, imposta pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que dispõe sobre a vinculação orçamentária nos repasses para a saúde pública, não obstante os constantes recordes de arrecadação registrados a cada mês." | ||||||||||||||||||||
| 04/06/2008 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado. Contra o voto do Deputado Dr. Pinotti. | ||||||||||||||||||||