| PPP 1 MPV42408 => MPV 424/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 424/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Colbert Martins - PMDB/BA | 03/06/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 5; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 7 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/06/2008 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 5; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 7 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/06/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 5; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 7 a 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5. | |||||||||||||||