Imprimir

SBT 2 CCJC => PL 2050/1999
Substitutivo
Acessória de:
PL 2050/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 03/06/2008
Ementa
Altera a redação do § 1º do art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Explicação da Ementa
Estabelece que, onde não exista sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas rodovias seja de cento e vinte quilômetros por hora.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/06/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
03/06/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho