| PSS 1 MPV41007 => MPV 410/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 410/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Assis do Couto - PT/PR | 28/05/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/05/2008 | Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. (MPV41007) Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 e 2. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/05/2008 | Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV41007, pelo Dep. Assis do Couto | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 e 2. | |||||||||||||||