| SLD 3/2008 CFT | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Pimentel - PT/CE e outros | 28/05/2008 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita apresentação de emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Nº 01, de 2008-CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2008 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovada, unanimemente, a sugestão. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2008 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 14:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada, unanimemente, a sugestão. | ||||||||||||||||||||
| 28/05/2008 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD 3/2008 CFT, pelo Dep. José Pimentel e outros, que "solicita apresentação de emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Nº 01, de 2008-CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências"." | ||||||||||||||||||||