| PSS 2 MPV41508 => MPV 415/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 415/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSC/RJ | 27/05/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2 e 6, e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 3, 4, 5 e 7. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/05/2008 | Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (MPV41508) Parecer Reformulado de Plenário às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2 e 6, e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 3, 4, 5 e 7. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/05/2008 | Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 2 MPV41508, pelo Dep. Hugo Leal | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2 e 6, e pela rejeição das Emendas do Senado Federal de nºs 3, 4, 5 e 7. | |||||||||||||||