| CVO 1 CCJC => PL 4207/2001 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4207/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Regis de Oliveira - PSC/SP | 20/05/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 01. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 apenas para dar nova redação ao § 4º. 03. No art. 401, fica suprimido do § 2º a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais aspectos. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/05/2008 | Plenário (PLEN) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 01. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 apenas para dar nova redação ao § 4º. 03. No art. 401, fica suprimido do § 2º a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais aspectos. |
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| 20/05/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 01. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 apenas para dar nova redação ao § 4º. 03. No art. 401, fica suprimido do § 2º a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais aspectos. | |||||||||||||||
| 20/05/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira | |||||||||||||||