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PSS 3 CCJC => PL 4207/2001
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4207/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Regis de Oliveira - PSC/SP 20/05/2008
Ementa
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 0l. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 para suprimir o parágrafo 1º e dá nova redação aos parágrafos 1. e 4º. 03. No art. 401, fica suprimido o parágrafo 2º do art. 401 a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. Revoga-se o art. 594. 06. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais dispositivos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 0l. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 para suprimir o parágrafo 1º e dá nova redação aos parágrafos 1. e 4º. 03. No art. 401, fica suprimido o parágrafo 2º do art. 401 a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. Revoga-se o art. 594. 06. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais dispositivos.
Tramitação
Data Andamento
20/05/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 3 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 0l. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 para suprimir o parágrafo 1º e dá nova redação aos parágrafos 1. e 4º. 03. No art. 401, fica suprimido o parágrafo 2º do art. 401 a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. Revoga-se o art. 594. 06. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais dispositivos.