| PRL 1 PL716106 => PL 7161/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7161/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alex Canziani - PTB/PR | 13/05/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/05/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.161, de 2006, do Senado Federal, que "dispõe sobre o Sistema de Consórcios". (PL716106) Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/05/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.161, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL716106, pelo Dep. Alex Canziani | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado. | |||||||||||||||