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PRL 1 PL716106 => PL 7161/2006
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7161/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 13/05/2008
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.161, de 2006, do Senado Federal, que "dispõe sobre o Sistema de Consórcios". (PL716106)
Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado.
Tramitação
Data Andamento
13/05/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.161, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL716106, pelo Dep. Alex Canziani
Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 7161/2006. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 2471/2003, do PL 1472/2003, apensados, da Emenda 1/2008 da PL716106, da Emenda 2/2008 da PL716106, da Emenda 3/2008 da PL716106, da Emenda 4/2008 da PL716106, da Emenda 5/2008 da PL716106, da Emenda 6/2008 da PL716106 e da Emenda 7/2008 da PL716106. Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1525/2003, apensado.